CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Escrito ou objeto obsceno
Artigo 234
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único. - Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.


Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Artigo 234-A
Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - (VETADO) ; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

II - (VETADO) ; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)


Artigo 234-B
Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo. (Incluído pela Lei nº 15.035, de 2024)

§ 2º Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações a que se refere o § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 15.035, de 2024)

§ 3º O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. (Incluído pela Lei nº 15.035, de 2024)


Artigo 234-C
(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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Resumo Jurídico

Dano à Coisa Pública: Protegendo o Patrimônio Coletivo

O artigo 234 do Código Penal aborda o crime de dano à coisa pública, um ato que, por sua gravidade, merece atenção especial. Em termos simples, este artigo pune aquele que, de forma intencional, destrói, danifica ou inutiliza, total ou parcialmente, bens que pertencem à coletividade, como prédios públicos, monumentos, estradas, pontes, ou qualquer outro bem de uso comum ou de interesse público.

O que é considerado "coisa pública"?

A lei abrange um leque amplo de bens. Incluem-se aqui não apenas edifícios e estruturas pertencentes ao Estado (federal, estadual ou municipal), mas também bens de uso comum, como praças, parques, ruas, e até mesmo obras de arte e monumentos que representam o patrimônio cultural. A ideia é proteger tudo aquilo que é de todos, um bem comum que deve ser preservado para o benefício da sociedade.

Qual a intenção do agente?

É fundamental entender que este crime exige a vontade deliberada de causar o dano. Não se trata de um acidente ou de um descuido involuntário. O agente precisa ter a consciência e a intenção de destruir, danificar ou tornar inútil o bem público. Por exemplo, pichar um muro de um prédio público com a intenção de vandalismo configura o crime, ao passo que uma marca acidental de um veículo em um poste, sem intenção de causar dano, provavelmente não se enquadraria.

Qual a finalidade da lei?

A criminalização do dano à coisa pública tem como objetivo principal a proteção do patrimônio coletivo. Esses bens são essenciais para o funcionamento da sociedade e para o bem-estar de todos. Vandalizar ou destruir esses bens representa um prejuízo financeiro para o Estado, que precisará gastar recursos para reparar ou reconstruir o que foi danificado, recursos esses que poderiam ser investidos em outras áreas, como saúde, educação ou segurança.

Além disso, a preservação dos bens públicos é um reflexo do respeito pela ordem e pela convivência social. Atos de vandalismo e destruição transmitem uma mensagem de desvalorização do espaço público e do interesse comum, podendo gerar um sentimento de insegurança e desordem.

Pena prevista:

A lei estabelece que a pena para o crime de dano à coisa pública é de detenção, de seis meses a três anos, e multa. Em casos mais graves, como quando o dano é de grande proporção ou causa um prejuízo social considerável, a pena pode ser aumentada.

Em resumo:

O artigo 234 do Código Penal é um instrumento legal que visa coibir ações que atentam contra o patrimônio comum. Ele reforça a ideia de que bens públicos são bens de todos e devem ser tratados com respeito e cuidado. A intencionalidade do agente é um elemento chave para a configuração do crime, que busca garantir a integridade e a funcionalidade dos bens que servem à sociedade como um todo.